ETFs | Informações ao Investidor

Para entender o funcionamento, as características e a regulação dos ETFs, consulte o ETFs — Guia do Investidor.

Fatores de Risco — Fundos de Índice (ETFs)


Antes de investir, leia atentamente o regulamento da classe e, quando disponível, a lâmina de informações essenciais. O investimento em cotas de fundos de índice envolve riscos, inclusive o risco de perda do capital investido. Os fatores descritos abaixo não são exaustivos e devem ser lidos em conjunto com o capítulo de fatores de risco do regulamento de cada classe e subclasse.

1. Risco de mercado

O valor das cotas do ETF acompanha a variação dos ativos que compõem o índice de referência. Alterações em taxas de juros, câmbio, inflação, preços de ativos, expectativas de crescimento, decisões de política econômica e eventos geopolíticos podem reduzir o valor dos ativos da carteira e, por consequência, o valor da cota. Não há qualquer garantia de rentabilidade, de preservação do capital ou de que o objetivo de investimento será atingido.

2. Risco sistêmico

Eventos que afetam simultaneamente o conjunto do sistema financeiro — crises de liquidez, interrupções abruptas de mercado, falhas de infraestruturas de mercado, choques regulatórios ou episódios de estresse generalizado — podem provocar quedas expressivas e correlacionadas nos preços dos ativos, independentemente da qualidade individual de cada ativo da carteira, e prejudicar a execução da estratégia de replicação do índice.

3. Risco de crédito

A classe pode estar exposta ao descumprimento de obrigações por emissores de ativos, por contrapartes de operações, por instituições em que os recursos estejam depositados ou por prestadores de serviço envolvidos na liquidação e na custódia dos ativos. A materialização desse risco pode acarretar atraso no recebimento de valores, necessidade de provisionamento ou perda patrimonial.

4. Risco de descolamento de rentabilidade (tracking difference e tracking error)

O ETF busca refletir a variação e a rentabilidade do índice de referência, mas não é capaz de replicá-lo com exatidão. Taxas e despesas da classe, tributos, custos de negociação, prazos de liquidação, manutenção de caixa para fazer frente a obrigações, diferenças de horário de apuração entre o índice e a carteira, eventos de rebalanceamento do índice e eventuais limitações regulatórias ou operacionais produzem diferença entre o desempenho da cota e o desempenho do índice. Essa diferença pode ser positiva ou negativa e pode variar ao longo do tempo.

5. Risco de liquidez das cotas

As cotas do ETF são negociadas em bolsa e sua liquidez depende do volume e da profundidade do mercado secundário. Em cenários de baixa liquidez, o investidor pode não conseguir vender suas cotas no momento desejado, ou conseguir vendê-las apenas por preço significativamente inferior ao valor patrimonial da cota. A existência de formador de mercado, quando houver, reduz mas não elimina esse risco, e sua atuação pode ser interrompida.

6. Risco de liquidez dos ativos da carteira

Os ativos que compõem a carteira podem apresentar reduzida liquidez, inclusive de forma temporária. Nessas situações, a alienação dos ativos pode exigir prazos maiores ou descontos relevantes de preço, afetando o valor da cota, a capacidade de atender pedidos de resgate no mercado primário e a aderência ao índice.

7. Riscos associados aos requisitos mínimos para emissão e resgate de cotas

A emissão (integralização) e o resgate de cotas no mercado primário observam lote mínimo e procedimentos operacionais definidos no regulamento da classe, e em regra são realizados por meio de agente autorizado. Investidores que não alcancem o lote mínimo ou que não disponham de acesso a agente autorizado somente conseguem comprar e vender cotas no mercado secundário, ficando sujeitos às condições de preço e liquidez ali praticadas. Alterações nos requisitos mínimos, indisponibilidade de agente autorizado ou suspensão temporária das emissões e resgates podem restringir o funcionamento do mercado primário e ampliar o descolamento entre o preço de tela e o valor patrimonial da cota.

8. Risco de ágio e deságio

O preço da cota negociada em bolsa é formado por oferta e demanda e pode ser superior (ágio) ou inferior (deságio) ao valor patrimonial da cota e ao valor indicativo divulgado ao longo do pregão. O mecanismo de criação e resgate no mercado primário tende a reduzir essa diferença, mas não a elimina, e sua eficácia pode ser prejudicada em cenários de estresse, de suspensão de emissões e resgates ou de indisponibilidade do índice. O investidor que comprar com ágio e vender com deságio incorrerá em perda adicional à variação do índice.

9. Risco de descontinuidade do índice

O índice de referência pode ser descontinuado, ter sua metodologia alterada de forma relevante, deixar de ser licenciado ou deixar de ser representativo do mercado que pretende medir. Nessas hipóteses, poderá ser necessária a substituição do índice, a alteração da política de investimento ou, em última instância, a liquidação da classe, nos termos do regulamento e da regulamentação aplicável, com possível impacto sobre o valor da cota e sobre o horizonte de investimento planejado pelo investidor.

10. Risco de suspensão de negociação das cotas

A negociação das cotas pode ser suspensa ou interrompida por decisão da entidade administradora do mercado organizado, do regulador ou em razão de falhas operacionais e de eventos de mercado. Durante a suspensão, o investidor não conseguirá negociar suas cotas, e a retomada pode ocorrer a preços substancialmente diferentes dos praticados antes da interrupção.

11. Risco de indisponibilidade do índice

A apuração e a divulgação do índice dependem do provedor do índice e das fontes de preço por ele utilizadas. Falhas, atrasos, erros de cálculo, interrupções de divulgação ou indisponibilidade das fontes de preço podem prejudicar a gestão da carteira, a apuração do valor indicativo da cota e o funcionamento dos mecanismos de criação e resgate, ampliando o descolamento de rentabilidade e a formação de ágio ou deságio.

12. Riscos específicos de criptoativos e de ativos digitais

Aplica-se às classes cuja política de investimento preveja exposição, direta ou indireta, a criptoativos. Os criptoativos apresentam volatilidade historicamente muito superior à de outras classes de ativos e podem sofrer desvalorização abrupta e integral. A eles somam-se: riscos tecnológicos e de protocolo, incluindo falhas, bifurcações da rede e ataques; riscos de custódia e de segurança de chaves privadas, inclusive na hipótese de perda, roubo ou comprometimento de credenciais, cujos efeitos podem ser irreversíveis; riscos de concentração e de dependência de um número limitado de ambientes de negociação e de provedores de preço; riscos de liquidez em finais de semana e feriados, quando o mercado de criptoativos opera e a bolsa brasileira não; e riscos regulatórios e tributários decorrentes de um arcabouço normativo em evolução no Brasil e no exterior, que pode restringir a negociação, a custódia ou o próprio funcionamento do produto.

13. Riscos de investimento no exterior, cambial e de contraparte em veículos investidos

Aplica-se às classes que invistam em ativos no exterior ou em valores mobiliários emitidos por veículos de investimento estrangeiros. Nessas hipóteses, além dos riscos acima, o investidor está exposto à variação cambial, a riscos de jurisdição, a diferenças de regime regulatório, tributário e de proteção ao investidor, a riscos de contraparte e de custódia no exterior e a eventuais restrições à remessa e ao repatriamento de recursos.

14. Risco operacional e tecnológico

Falhas humanas, falhas de sistemas, indisponibilidade de plataformas de negociação, erros de processamento, incidentes cibernéticos e interrupções em prestadores de serviço essenciais podem afetar a apuração da cota, a divulgação de informações, a liquidação de operações e a negociação das cotas.

15. Risco jurídico, regulatório e tributário

Alterações na legislação, na regulamentação ou na interpretação das autoridades competentes, inclusive de natureza tributária, podem afetar o enquadramento da classe, a tributação aplicável ao investidor, a política de investimento e as condições de negociação das cotas, com reflexo sobre a rentabilidade líquida do investimento.

16. Ausência de garantia

O fundo de investimento não conta com garantia do Administrador Fiduciário, do Gestor de Recursos, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Fatores de risco específicos de cada classe

Os fatores de risco aplicáveis a cada classe e subclasse, inclusive aqueles decorrentes de sua política de investimento e dos ativos efetivamente detidos, constam do respectivo regulamento, disponível nesta página e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Em caso de divergência entre esta descrição institucional e o regulamento, prevalece o regulamento.

Glossário — ETFs, classes e subclasses


A. Estrutura do fundo, classes e subclasses

Fundo de investimento — Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio de natureza especial, destinada à aplicação em ativos financeiros. Sob a Resolução CVM 175, o fundo é estruturado em uma ou mais classes de cotas.

Fundo de índice (ETF) — Fundo cujas cotas são negociadas em mercado organizado e cujo objetivo é refletir a variação e a rentabilidade de um índice de referência.

Classe de cotas — Unidade dentro do fundo que possui patrimônio, política de investimento, cotistas e obrigações próprios. Cada classe tem seu próprio CNPJ e seu próprio anexo ao regulamento. É no nível da classe que se apuram patrimônio líquido, valor da cota e rentabilidade.

Subclasse de cotas — Subdivisão de uma classe, que compartilha a mesma carteira de ativos, mas pode ter público-alvo, prazos, taxas e condições de ingresso e saída distintos, descritos em apêndice ao anexo da classe.

Responsabilidade limitada — Regime, adotado por parte das classes sob a Resolução CVM 175, em que a responsabilidade de cada cotista é limitada ao valor por ele subscrito, observadas as condições previstas na regulamentação e no regulamento.

Regulamento — Documento que disciplina o funcionamento do fundo e de suas classes e subclasses, incluindo objetivo, política de investimento, fatores de risco, taxas, regras de emissão e resgate de cotas e direitos dos cotistas. Prevalece sobre qualquer material informativo ou publicitário.

Anexo e apêndice do regulamento — Anexo é a parte do regulamento que traz as informações específicas de cada classe; apêndice é a parte que traz as informações específicas de cada subclasse.

Lâmina de informações essenciais — Documento resumido, quando exigível, que reúne as informações essenciais da classe, incluindo objetivo, política de investimento, público-alvo, riscos, taxas e rentabilidade.

Prestadores de serviços essenciais — Administrador Fiduciário e Gestor de Recursos, responsáveis, nos termos da regulamentação, pela constituição, funcionamento e gestão do fundo e pela contratação dos demais prestadores.

Administrador Fiduciário — Prestador de serviço essencial responsável pela constituição e pelo funcionamento do fundo, pela prestação de informações aos cotistas, aos reguladores e ao mercado, e pela supervisão dos prestadores contratados em sua esfera de atuação.

Gestor de Recursos — Prestador de serviço essencial responsável pela gestão da carteira, pelas decisões de investimento e desinvestimento e pela implementação da estratégia de replicação do índice.

Custodiante — Instituição responsável pela guarda dos ativos da carteira e pela liquidação das operações.

Escriturador — Instituição responsável pela escrituração das cotas e pela manutenção do registro de cotistas.

Agente autorizado — Instituição habilitada a solicitar, junto à classe, a emissão (criação) e o resgate de cotas no mercado primário, observado o lote mínimo.

Formador de mercado — Instituição contratada para ofertar, de forma contínua, preços de compra e venda das cotas em bolsa, com o objetivo de favorecer a liquidez e reduzir o diferencial entre pontas. Sua contratação é facultativa e pode ser encerrada.

B. Índice, replicação e desempenho

Índice de referência (benchmark) — Carteira teórica de ativos, apurada segundo metodologia pública, cuja variação o ETF busca refletir.

Provedor do índice — Entidade responsável pela metodologia, pela apuração e pela divulgação do índice.

Metodologia do índice — Conjunto de regras que define quais ativos compõem o índice, com que pesos, e com que frequência e critérios a carteira teórica é revista.

Rebalanceamento — Ajuste periódico da carteira do índice e, por consequência, da carteira do ETF, para refletir a metodologia vigente.

Replicação física — Estratégia em que o fundo adquire efetivamente os ativos que compõem o índice.

Amostragem representativa — Variante da replicação física em que o fundo adquire um subconjunto de ativos capaz de reproduzir o comportamento do índice.

Replicação sintética — Estratégia em que a exposição ao índice é obtida de forma indireta, por meio de derivativos ou de valores mobiliários emitidos por veículos de investimento, quando autorizada pelo regulamento.

Tracking difference (descolamento de rentabilidade) — Diferença acumulada entre a rentabilidade da cota e a rentabilidade do índice em determinado período.

Tracking error — Medida estatística da volatilidade da diferença de retorno entre a cota e o índice; indica a estabilidade da replicação.

Aderência — Grau em que o desempenho do ETF acompanha o desempenho do índice de referência.

C. Negociação, preço e liquidez

Mercado primário — Ambiente em que as cotas são criadas e resgatadas diretamente junto à classe, por meio de agente autorizado e observado o lote mínimo.

Mercado secundário — Ambiente de bolsa em que as cotas já emitidas são compradas e vendidas entre investidores.

Código de negociação (ticker) — Identificador pelo qual a cota é negociada em bolsa.

Lote mínimo — Quantidade mínima de cotas exigida para solicitar emissão ou resgate no mercado primário, definida no regulamento.

Valor patrimonial da cota (NAV) — Resultado da divisão do patrimônio líquido da classe pelo número de cotas emitidas.

Valor indicativo da cota (iNAV) — Estimativa intradiária do valor patrimonial da cota, quando divulgada, utilizada como referência durante o pregão.

Ágio — Situação em que o preço de mercado da cota é superior ao seu valor patrimonial.

Deságio — Situação em que o preço de mercado da cota é inferior ao seu valor patrimonial.

Spread de compra e venda — Diferença entre o melhor preço de compra e o melhor preço de venda disponíveis no livro de ofertas; spreads maiores indicam menor liquidez.

Liquidez — Capacidade de comprar ou vender um ativo em prazo e preço razoáveis. No ETF, há liquidez das cotas (mercado secundário) e liquidez dos ativos da carteira.

Suspensão de negociação — Interrupção temporária da negociação das cotas determinada pela entidade administradora do mercado organizado ou pelo regulador.

Volatilidade — Medida da intensidade e da frequência das oscilações de preço de um ativo.

D. Taxas, despesas e tributos

Taxa de administração — Remuneração devida pela prestação dos serviços de administração, calculada sobre o patrimônio líquido da classe e já refletida no valor da cota.

Taxa de gestão — Remuneração devida pela prestação dos serviços de gestão da carteira, igualmente refletida no valor da cota.

Taxa global — Forma de apresentação, admitida pela regulamentação, que reúne em percentual único as remunerações devidas aos prestadores de serviços da classe. Quando adotada, a segregação dos valores por prestador é disponibilizada na plataforma de transparência de taxas da ANBIMA.

Taxa máxima de custódia — Limite, previsto no regulamento, para a remuneração devida pelos serviços de custódia da carteira.

Encargos da classe — Despesas que podem ser debitadas da classe nos termos da regulamentação e do regulamento, tais como auditoria, taxa de fiscalização, taxas de registro e negociação, despesas com a divulgação de informações e custos de corretagem das operações da carteira.

Corretagem — Custo cobrado pelo intermediário para a execução de ordens de compra e venda em bolsa; é arcado diretamente pelo investidor e não integra as taxas da classe.

Emolumentos e taxas de negociação, liquidação e registro — Valores devidos à entidade administradora do mercado organizado e à câmara de compensação e liquidação pela realização e liquidação das operações em bolsa.

Custódia (cobrada do investidor) — Eventual tarifa cobrada pelo intermediário do investidor para manutenção de posições em custódia.

Rentabilidade bruta e líquida — Rentabilidade bruta é a variação da cota antes dos tributos devidos pelo investidor; líquida é a variação após esses tributos.

Aviso sobre taxas e demais despesas


1. Taxas cobradas da classe

A classe pode cobrar taxa de administração, taxa de gestão e demais remunerações devidas aos prestadores de serviços, ou, quando adotada essa forma de apresentação, taxa global que reúne essas remunerações em percentual único. Essas taxas incidem sobre o patrimônio líquido da classe, são apropriadas diariamente e já estão refletidas no valor da cota divulgado — ou seja, não são cobradas em separado do investidor, mas reduzem a rentabilidade do investimento.

Quando a classe adota taxa global, a segregação dos valores devidos a cada prestador de serviço é disponibilizada na Plataforma de Transparência de Taxas de Fundos da ANBIMA, acessível em www.data.anbima.com.br.

2. Encargos e demais despesas da classe

Além das taxas acima, podem ser debitados da classe, nos limites da regulamentação e do regulamento, encargos como: despesas com auditoria independente; taxa de fiscalização da CVM; taxas de registro, negociação e liquidação devidas a entidades administradoras de mercado organizado e a câmaras de compensação; despesas de custódia e liquidação dos ativos da carteira; custos de corretagem e emolumentos das operações realizadas pela carteira; despesas com a elaboração, a impressão e a divulgação de documentos e informações obrigatórias; despesas com a convocação e realização de assembleias; honorários e despesas de assessores legais, quando aplicável; eventual remuneração de formador de mercado; e custos de licenciamento do índice de referência. Esses encargos também reduzem o valor da cota.

3. Custos adicionais incorridos diretamente pelo investidor

Atenção: além das taxas e encargos da classe, a negociação de cotas de ETF em bolsa gera custos pagos diretamente pelo investidor ao seu intermediário e à infraestrutura de mercado. Esses custos não estão refletidos no valor da cota e não estão incluídos nas taxas da classe.

Corretagem — valor cobrado pela corretora ou distribuidora por ordem executada, conforme a tabela de preços do intermediário escolhido pelo investidor.

Emolumentos e taxas de negociação, liquidação e registro — valores devidos à entidade administradora do mercado organizado e à câmara de compensação e liquidação, incidentes sobre o volume financeiro das operações.

Custódia — eventual tarifa cobrada pelo intermediário para manutenção das posições em custódia, conforme sua tabela de preços.

Outras tarifas do intermediário — eventuais tarifas de plataforma, de transferência de custódia ou de serviços acessórios, conforme a tabela de preços do intermediário.

Esses valores variam conforme o intermediário contratado e devem ser consultados diretamente junto a ele antes da operação. Em investimentos de valor reduzido ou em estratégias de alta frequência de negociação, esses custos podem representar parcela relevante do resultado.

4. Tributação

Os rendimentos e os ganhos auferidos pelo investidor estão sujeitos à tributação aplicável conforme a legislação vigente e a natureza do investidor. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Recomenda-se a consulta a assessor tributário.

5. Onde consultar os valores vigentes

As taxas, os encargos e os limites aplicáveis a cada classe e subclasse constam do respectivo regulamento, disponível nesta página e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Em caso de divergência entre este aviso e o regulamento, prevalece o regulamento.

Avisos obrigatórios ao investidor — versão completa


LEIA O REGULAMENTO E, QUANDO DISPONÍVEL, A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ANTES DE INVESTIR.

O investimento em cotas de fundos de índice envolve riscos, inclusive a possibilidade de perda total do capital investido. Antes de investir, avalie cuidadosamente o objetivo, a política de investimento, os fatores de risco, as taxas e as condições de emissão, resgate e negociação descritos no regulamento da classe, bem como a adequação do produto aos seus objetivos, à sua situação financeira e ao seu conhecimento sobre o produto.

FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, DO GESTOR DE RECURSOS, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS — FGC.

A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS.

Classes que utilizem estratégias com derivativos, alavancagem ou exposição a ativos de elevada volatilidade, inclusive criptoativos, podem sofrer perdas patrimoniais relevantes para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo da classe, quando o regulamento não previr responsabilidade limitada. Verifique, no regulamento de cada classe, se há previsão de limitação de responsabilidade do cotista.

O ETF busca refletir a variação e a rentabilidade de um índice de referência, mas não assegura que esse objetivo será atingido. A rentabilidade da cota pode divergir da rentabilidade do índice em razão de taxas, despesas, tributos, custos de transação, prazos de liquidação e eventos de mercado.

As cotas negociadas em bolsa podem ser compradas ou vendidas por preço superior (ágio) ou inferior (deságio) ao seu valor patrimonial, e sua liquidez depende das condições do mercado secundário.

Este material tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui oferta, recomendação de investimento, análise de valores mobiliários, consultoria financeira ou tributária, nem garantia de resultados. A decisão de investimento é de responsabilidade exclusiva do investidor.

A verificação da adequação do produto ao perfil do investidor (suitability), quando aplicável, é realizada pela instituição distribuidora contratada pelo investidor.

Em caso de divergência entre as informações desta página e o regulamento da classe, prevalece o regulamento. Os documentos de cada fundo estão disponíveis nesta página e no site da CVM (www.cvm.gov.br).